TJSC 2012.039257-7 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. DECISUM QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. OCORRÊNCIA DO LUSTRO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Contudo, o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública [...]' (AgRg no Ag. n. 1310091/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 2-9-2010, DJe 24-9-2010).[...]." (Apelação Cível n. 2011.009666-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Vanderlei Romer, DJe. 08/12/2011). "A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Contudo, o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública" (AgRg no Ag n. 1310091/SP, Min. Herman Benjamin). [...]" (Resp n. 701429/RS, Min. Teori Albino Zavascki). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028579-1, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039257-7, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. DECISUM QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. OCORRÊNCIA DO LUSTRO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Contudo, o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública [...]' (AgRg no Ag. n. 1310091/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 2-9-2010, DJe 24-9-2010).[...]." (Apelação Cível n. 2011.009666-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Vanderlei Romer, DJe. 08/12/2011). "A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Contudo, o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública" (AgRg no Ag n. 1310091/SP, Min. Herman Benjamin). [...]" (Resp n. 701429/RS, Min. Teori Albino Zavascki). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028579-1, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039257-7, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Chapecó
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