main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.039388-5 (Acórdão)

Ementa
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PAGAMENTO DE PENSÃO EM RAZÃO DE FALECIMENTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com o que preceitua o art. 273 do Código Buzaid, para que seja cabível a antecipação dos efeitos da tutela, deve haver, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, prova inequívoca acerca da verossimilhança do alegado. Existindo prova da verossimilhança das alegações das agravantes, no sentido da culpa do agravado no evento danoso, bem como do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, quando da análise dos documentos acostados aos autos, mostra-se adequada a antecipação dos efeitos da tutela. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.039388-5, de Indaial, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônica Elias de Lucca Pasold
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Indaial
Mostrar discussão