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Jurisprudência


TJSC 2012.039452-6 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM O INTENTO DE COMPELIR MUNICÍPIO A REALIZAR OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO. SERVIÇO DEFICIENTES. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO QUE AFETA A SAÚDE E A DIGNIDADE DA POPULAÇÃO LOCAL, BEM COMO O MEIO AMBIENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS AUTORIZADO. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE. INVOCAÇÃO DA RESERVA POSSÍVEL. MERAS ALEGAÇÕES. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. "O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure contrariedade ao princípio da separação dos Poderes", ressaltando, ainda, que "a análise da excepcionalidade da situação em concreto, a ensejar a intervenção, ou não, do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas cabe ao Tribunal a quo, e não ao Supremo Tribunal Federal." (EDRE n. 700.227/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia j. 23.4.2013). O Município invoca a reserva do possível, porém não apresenta qualquer indicativo que demonstre a procedência de suas alegações, sendo inviável, para tanto, a mera assertiva de falta de viabilidade financeira. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039452-6, de Tangará, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Tangará
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