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Jurisprudência


TJSC 2012.039478-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. INACOLHIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. MÉRITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESSUPOSTOS DA LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA N.º 155/97 NÃO PREENCHIDOS. BENEPLÁCITO INDEFERIDO. JUSTIÇA GRATUITA. INSTITUTOS DIVERSOS. BENEFÍCIO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTADO DE HIPOSSUFICIENCIA DEMONSTRADO. REQUISITO DEMONSTRADO. EFEITOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. ABRANGÊNCIA DAS CUSTAS JUDICIAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA E NESTA CÂMARA. "É firme o entendimento nesta Corte de que deve haver condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, ficando, entretanto, tal obrigação suspensa, enquanto durar a situação de pobreza, pelo prazo de até 5 anos". (STJ, REsp 1340291 / RN. Rel. Min. Eliano Calmon. Julgado em 04/06/2013). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039478-4, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Augusto César Allet Aguiar
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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