TJSC 2012.039556-6 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SINISTRO OCORRIDO PRECEDENTEMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL. SEGMENTO CORPORAL AFETADO. OMBRO ESQUERDO. PRETENSÃO DE AUFERIMENTO DA COBERTURA INDENITÁRIA NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. PROPOSIÇÃO ACOLHIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONALMENTE AO GRAU DA LESÃO. INSURGÊNCIA ATENDIDA. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TABELA INSTITUÍDA PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. CIRCULAR SUSEP 306/2005. VALIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO PROVIDO. 1 Apurado pericialmente quadro de invalidez parcial, resultante de sinistro de circulação, a respectiva indenização a título de seguro obrigatório, há que observar, obrigatoriamente, proporcionalidade com o grau da lesão sofrida e com a extensão da repercussão invalidatória para o beneficiário. 2 A utilização, para fins de estabelecer a proporcionalidade entre a indenização do seguro DPVAT e o grau de invalidez ostentado por vítima de acidente de trânsito, para efeitos de seguro obrigatório, das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados é autorizada expressamente pelo art. 12 da Lei n.º 6.194/1974, razão pela qual não há que se cogitar de ferimento ao princípio da hierarquia das leis e do princípio de reserva do Legislativo. Em se tratando de acidente anterior à Medida Provisória n.º 451/2008, é válida, pois, a adoção da tabela constante da Circular n.º 306/2005, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. 3 Segundo entendimento uníssono deste Tribunal de Justiça, nas causas em que se discute a indenização referente ao seguro DPVAT, em não havendo pagamento da verba securitária na esfera administrativa, incide a correção monetária desde o evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039556-6, de Rio do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SINISTRO OCORRIDO PRECEDENTEMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL. SEGMENTO CORPORAL AFETADO. OMBRO ESQUERDO. PRETENSÃO DE AUFERIMENTO DA COBERTURA INDENITÁRIA NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. PROPOSIÇÃO ACOLHIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONALMENTE AO GRAU DA LESÃO. INSURGÊNCIA ATENDIDA. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TABELA INSTITUÍDA PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. CIRCULAR SUSEP 306/2005. VALIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO PROVIDO. 1 Apurado pericialmente quadro de invalidez parcial, resultante de sinistro de circulação, a respectiva indenização a título de seguro obrigatório, há que observar, obrigatoriamente, proporcionalidade com o grau da lesão sofrida e com a extensão da repercussão invalidatória para o beneficiário. 2 A utilização, para fins de estabelecer a proporcionalidade entre a indenização do seguro DPVAT e o grau de invalidez ostentado por vítima de acidente de trânsito, para efeitos de seguro obrigatório, das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados é autorizada expressamente pelo art. 12 da Lei n.º 6.194/1974, razão pela qual não há que se cogitar de ferimento ao princípio da hierarquia das leis e do princípio de reserva do Legislativo. Em se tratando de acidente anterior à Medida Provisória n.º 451/2008, é válida, pois, a adoção da tabela constante da Circular n.º 306/2005, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. 3 Segundo entendimento uníssono deste Tribunal de Justiça, nas causas em que se discute a indenização referente ao seguro DPVAT, em não havendo pagamento da verba securitária na esfera administrativa, incide a correção monetária desde o evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039556-6, de Rio do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Rio do Sul
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