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Jurisprudência


TJSC 2012.039585-8 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (TIP). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESSALVA NA SENTENÇA, RELATIVAMENTE À PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. PRETENSÃO DE CONTAGEM DO QUINQUÊNIO EM PERÍODO ANTERIOR À CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NOS TRIBUNAIS. ARTS. 156 E 168 DO CTN. RECURSO DESPROVIDO. "O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de repetição de indébito se implementa em cinco anos, contados da extinção do crédito tributário, no tocante a tributos sujeitos a lançamento de ofício, segundo o disposto nos arts. 156, I, e 168, I, do CTN" (REsp n. 1.169.162, Min. Castro Meira, DJE 13/05/2010). Vale dizer: entre cada pagamento indevido e a propositura da ação o lapso temporal não poderá ser superior a 5 (cinco) anos. A citação válida não se erige como marco nos casos de repetição de indébito tributário, elegendo-se a propositura da ação como termo referencial ao quinquênio. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039585-8, de Itapema, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).

Data do Julgamento : 22/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Itapema
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