TJSC 2012.039588-9 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESTADO - MORTE DE RECÉM-NASCIDO - DOENÇA CONGÊNITA - 'GASTROSQUISE' - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CITRA PETITA - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DE ERRO NA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - INTERNAÇÃO - ASSISTÊNCIA ESCORREITA - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO AFASTADA Consoante previsto pelo art. 37, § 6º, da Carta Magna, a responsabilidade do Estado é objetiva, dela exonerando-se apenas se comprovar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior. Inexistindo provas no caderno processual bastantes para comprovar a ocorrência de erro na intervenção cirúrgica para a correção do problema congênito que sofria a criança, tampouco a existência de negligência dos profissionais de saúde que prestaram o atendimento na sua segunda internação, não há como se imputar ao Estado a responsabilidade pelo óbito do menor, mormente porque se conclui tratar-se de um infausto inevitável e possível ante as condições do enfermo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039588-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESTADO - MORTE DE RECÉM-NASCIDO - DOENÇA CONGÊNITA - 'GASTROSQUISE' - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CITRA PETITA - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DE ERRO NA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - INTERNAÇÃO - ASSISTÊNCIA ESCORREITA - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO AFASTADA Consoante previsto pelo art. 37, § 6º, da Carta Magna, a responsabilidade do Estado é objetiva, dela exonerando-se apenas se comprovar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior. Inexistindo provas no caderno processual bastantes para comprovar a ocorrência de erro na intervenção cirúrgica para a correção do problema congênito que sofria a criança, tampouco a existência de negligência dos profissionais de saúde que prestaram o atendimento na sua segunda internação, não há como se imputar ao Estado a responsabilidade pelo óbito do menor, mormente porque se conclui tratar-se de um infausto inevitável e possível ante as condições do enfermo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039588-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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