TJSC 2012.039589-6 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO NOVA, QUE ALTERA SUBSTANCIALMENTE A CAUSA DE PEDIR E SE DISTANCIA RADICALMENTE DO PEDIDO INICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039589-6, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO NOVA, QUE ALTERA SUBSTANCIALMENTE A CAUSA DE PEDIR E SE DISTANCIA RADICALMENTE DO PEDIDO INICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039589-6, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcelo Volpato de Souza
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Brusque
Mostrar discussão