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Jurisprudência


TJSC 2012.039589-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO NOVA, QUE ALTERA SUBSTANCIALMENTE A CAUSA DE PEDIR E SE DISTANCIA RADICALMENTE DO PEDIDO INICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039589-6, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Brusque
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