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Jurisprudência


TJSC 2012.039616-6 (Acórdão)

Ementa
DECISÃO QUE HOMOLOGA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. LUCROS CESSANTES CALCULADOS PELO PERITO JUDICIAL EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO DECIDIDO NO JULGADO EM LIQUIDAÇÃO. INSATISFAÇÃO ABSTRATA E DESPIDA DE ELEMENTOS TÉCNICOS. Não se pode rediscutir, na liquidação, o que foi anteriormente decidido no Julgado liquidando. Também não se pode modificar o seu conteúdo, sob pena de violação à coisa julgada, consoante previsto no art. 475-G do CPC. Conquanto, em regra, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela devida a título de lucros cessantes, visto que em tais datas a perda patrimonial se consumou, não há falar em equivoco do Perito Judicial se ele, em estrita obediência ao julgado em liquidação, aplicou os juros de mora sobre o quantum debeatur somente a partir da citação da devedora. O laudo pericial, confeccionado pelo Perito de confiança do Juízo, é dotado de muito mais credibilidade do que o parecer do Assistente Técnico da parte, que deve se esforçar para demonstrar, de forma robusta e técnica, os erros eventualmente cometidos por aquele. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.039616-6, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Lages
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