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Jurisprudência


TJSC 2012.039699-1 (Acórdão)

Ementa
PENSÃO POR MORTE. VIÚVA DE POLICIAL MILITAR. ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA EC N. 41/2003. DISCUSSÃO AFETA À BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO: PROVENTOS ATUAIS OU ESTABELECIDOS POR OCASIÃO DO PASSAMENTO. DIREITO À BASE DE CÁLCULO SEGUNDO A TOTALIDADE DOS PROVENTOS QUE PERCEBERIA O DE CUJUS SE ESTIVESSE VIVO (PARIDADE). RECURSO DO IMPETRADO E REEXAME NECESSÁRIO DESACOLHIDOS. "Integralidade da Pensão - Para as pensões cujo instituidor faleceu após a vigência da Emenda Constitucional nº 41/03 (31/12/2003) é garantida a integralidade da pensão se o valor não ultrapassar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social" (STF - ARE 740015/RS. Min. Carmen Lúcia). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.039699-1, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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