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Jurisprudência


TJSC 2012.039701-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo para fins de prequestionamento, há a necessidade de haverem vícios a serem sanados pela via dos embargos. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. Os embargos de declaração não se prestam para a reanálise de questões exaustivamente debatidas e decididas em sede de apelação cível. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.039701-0, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Capital
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