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Jurisprudência


TJSC 2012.039793-1 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURA NÃO ENVIADA AO CONSUMIDOR E NÃO PAGA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. LEI N. 8.978/1995, ART. 6º, § 3º, II. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA RECONHECER O DANO MORAL. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00. Comete ato ilícito a concessionária de serviço público que suspende o fornecimento de água sem aviso prévio ao consumidor. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DA REQUERIDA APENAS NO QUE TANGE À INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039793-1, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Chapecó
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