TJSC 2012.039805-0 (Acórdão)
Apelação Cível. Servidora Pública Estadual. Exercício da função de Gestora Escolar após o ato de exoneração. Cobrança da respectiva gratificação. Ausência de prova do exercício do labor no período reivindicado. Dever processual imposto à autora. Art. 333, I, CPC. Recurso desprovido. O ônus probandi incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do inciso I do art. 333 do CPC. A simples alegação não é suficiente para formar a convicção do magistrado; é imprescindível a comprovação da existência do fato alegado (allegatio et non probatio quasi non allegatio) (TJSC, Ap. Cív. n. 2000.001732-9, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039805-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
Apelação Cível. Servidora Pública Estadual. Exercício da função de Gestora Escolar após o ato de exoneração. Cobrança da respectiva gratificação. Ausência de prova do exercício do labor no período reivindicado. Dever processual imposto à autora. Art. 333, I, CPC. Recurso desprovido. O ônus probandi incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do inciso I do art. 333 do CPC. A simples alegação não é suficiente para formar a convicção do magistrado; é imprescindível a comprovação da existência do fato alegado (allegatio et non probatio quasi non allegatio) (TJSC, Ap. Cív. n. 2000.001732-9, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039805-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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