TJSC 2012.039807-4 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo, ante a satisfação da obrigação (art. 794, inciso I, do CPC). Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas contrarrazões do recurso. Reclamo não conhecido. Apelo do requerente. Pretendida fixação de honorários advocatícios. Ré devidamente intimada para a satisfação da obrigação, em 15 dias (art. 475-J, CPC). Quitação espontânea do débito dentro do aludido lapso. Verba honorária, portanto, indevida. Alegada existência de saldo remanescente, decorrentes da atualização monetária e dos juros de mora. Parte autora que não aponta valor ou apresenta planilha de cálculo acerca do montante faltante, quando intimada para se manifestar sobre o depósito. Preclusão. Art. 473 do CPC. Recurso não conhecido nesse ponto. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039807-4, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo, ante a satisfação da obrigação (art. 794, inciso I, do CPC). Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas contrarrazões do recurso. Reclamo não conhecido. Apelo do requerente. Pretendida fixação de honorários advocatícios. Ré devidamente intimada para a satisfação da obrigação, em 15 dias (art. 475-J, CPC). Quitação espontânea do débito dentro do aludido lapso. Verba honorária, portanto, indevida. Alegada existência de saldo remanescente, decorrentes da atualização monetária e dos juros de mora. Parte autora que não aponta valor ou apresenta planilha de cálculo acerca do montante faltante, quando intimada para se manifestar sobre o depósito. Preclusão. Art. 473 do CPC. Recurso não conhecido nesse ponto. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039807-4, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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