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Jurisprudência


TJSC 2012.039848-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA QUITADA INTEGRALMENTE PELA CONSUMIDORA - COBRANÇAS POSTERIORES AO CANCELAMENTO - DÉBITOS INEXISTENTES - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DEVIDO. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039848-3, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Itajaí
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