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Jurisprudência


TJSC 2012.039862-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Não dilucidados satisfatoriamente dois aspectos axiais ao deslinde do feito, quais sejam a extensão da área degradada e se houve, ou não, a sua efetiva recuperação, inexistem elementos bastantes para que se entregue a prestação jurisdicional, razão por que é de acolher-se a preliminar de cerceamento de defesa, em ordem a desconstituir a sentença profligada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039862-7, de Canoinhas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Canoinhas
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