TJSC 2012.039888-5 (Acórdão)
DANOS MORAIS. COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPROCEDÊNCIA DO DEVER DE REPARAR. DEMORA NO PAGAMENTO DE SEGURO PREVISTO EM APÓLICE QUE NÃO ENSEJA ABALO MORAL. REPETIÇÃO DO PEDIDO SOB IDÊNTICO FUNDAMENTO. EFEITOS DA COISA JULGADA QUE ATINGEM A PRESENTE LIDE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. Ocorre a coisa julgada quando "se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba mais recurso" (segunda parte do § 3º do art. 301 do CPC), devendo a demanda repetida de ser idêntica a outra, com as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir (§ 1º do art. 301 do CPC) RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039888-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Ementa
DANOS MORAIS. COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPROCEDÊNCIA DO DEVER DE REPARAR. DEMORA NO PAGAMENTO DE SEGURO PREVISTO EM APÓLICE QUE NÃO ENSEJA ABALO MORAL. REPETIÇÃO DO PEDIDO SOB IDÊNTICO FUNDAMENTO. EFEITOS DA COISA JULGADA QUE ATINGEM A PRESENTE LIDE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. Ocorre a coisa julgada quando "se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba mais recurso" (segunda parte do § 3º do art. 301 do CPC), devendo a demanda repetida de ser idêntica a outra, com as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir (§ 1º do art. 301 do CPC) RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039888-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Balneário Camboriú