TJSC 2012.039889-2 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. PECULIARIDADES DO CASO. MULTA CIVIL AFASTADA. COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM INCIDÊNCIA DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO O DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039889-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. PECULIARIDADES DO CASO. MULTA CIVIL AFASTADA. COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM INCIDÊNCIA DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO O DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039889-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São Bento do Sul
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