main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.039903-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos declaratórios opostos para fins de rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.039903-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão