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Jurisprudência


TJSC 2012.039918-6 (Acórdão)

Ementa
TELEFONIA. SERVIÇO SIGA-ME. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE GOLPE APLICADO POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DE TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. "'... quem se precipita na aquisição, sem observar as cautelas mais elementares, usuais do negócio e recomendáveis, conforme o caso, não se pode dizer logrado, nem responsabilizar a outrem pela própria leviandade, irreflexão, açodamento ou imprudência. Deve arcar com as conseqüências do erro que é seu e de mais ninguém' (GARCEZ NETO, Martinho. Obrigações e Contratos, p. 202).'" (Apelação Cível n. 2004.019782-9, de Blumenau. Relator: Des. José Volpato de Souza. Data Decisão: 08/10/2004 Apelação Cível 2004.019782-9 - Blumenau).(TJSC, Apelação Cível n. 2008.012767-8, de Içara, rel. Des. Jânio Machado, j. 19-07-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039918-6, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Joinville
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