TJSC 2012.039947-8 (Acórdão)
PROFESSORA ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º, DA CF. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE A SERVIDORA EXERCEU A FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA DE ESCOLA, EXCLUÍDO AQUELE RELATIVO À FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL PELA BIBLIOTECA. PRECEDENTES. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. "De acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo ou a função de Diretor Auxiliar ou Adjunto de Escola e Responsável por Secretaria de Escola deve ser considerado como "função de magistério" e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial. Não se computa, porém, o tempo de exercício de cargo ou função de Responsável por Biblioteca". (ACMS n. 2012.075797-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 4-4-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039947-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
PROFESSORA ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º, DA CF. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE A SERVIDORA EXERCEU A FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA DE ESCOLA, EXCLUÍDO AQUELE RELATIVO À FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL PELA BIBLIOTECA. PRECEDENTES. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. "De acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo ou a função de Diretor Auxiliar ou Adjunto de Escola e Responsável por Secretaria de Escola deve ser considerado como "função de magistério" e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial. Não se computa, porém, o tempo de exercício de cargo ou função de Responsável por Biblioteca". (ACMS n. 2012.075797-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 4-4-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039947-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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