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Jurisprudência


TJSC 2012.039948-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADAS - PRETEXTO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "O recurso de embargos de declaração descabe quando, a pretexto de esclarecer uma inocorrente contradição, obscuridade ou omissão do julgado, busca, ao final, rediscutir a matéria objeto da lide". (Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento n. 2002.025010-0, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, j. 26.04.2004). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.039948-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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