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Jurisprudência


TJSC 2012.039955-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. SENTENÇA RECORRIDA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 267, III E § 1º, DO CPC. MANUTENÇÃO. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DO EXEQUENTE PESSOALMENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Viável a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, quando o Autor deixa de impulsionar o processo e de praticar os atos que lhe competiam, demonstrando efetivo desinteresse no prosseguimento do feito, após regular intimação do procurador por publicação no Diário da Justiça e da parte pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039955-7, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
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