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Jurisprudência


TJSC 2012.039966-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. (IM)PENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUE PRESCRITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039966-7, de Itajaí, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Itajaí
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