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Jurisprudência


TJSC 2012.039974-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR PREPARATÓRIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL ANTES DA SENTENÇA. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO. CPC, ART. 267, IV. "Ao propor a ação principal antes da sentença na medida cautelar de exibição de documentos, além de demonstrar que tais documentos não eram imprescindíveis para a propositura da ação de conhecimento, a parte passa a dispor do direito de requerer a exibição de tais documentos na forma dos artigos 355 e seguintes do CPC , tornando-se sem utilidade e eficácia a cautelar preparatória. A cautelar preparatória não possui autonomia para se perpetuar se a parte propõe a ação principal e nela lhe é facultado, por simples requerimento, pleitear a exibição de todos os documentos que entender necessários para o deslinde da causa, sejam os que anteriormente requereu na cautelar, ou novos documentos. Resta configurada a carência de ação, por perda de objeto" (REsp n. 629.127/DF, rel. Min. Massami Uyeda, j. 23-3-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039974-6, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Joinville
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