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Jurisprudência


TJSC 2012.040048-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DE QUALIDADE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA VENDEDORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. DESCABIMENTO. QUESTÃO DECIDIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. REALIZAÇÃO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENÚNCIA AO DIREITO DE REGRESSO. PLEITO NÃO ACOLHIDO. REGRESSO CABÍVEL. CULPA DA FABRICANTE. RESSARCIMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] 3. Se uma ação de indenização proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo, é possível à empresa que indenizou a vítima exercer, em regresso, pretensão de restituição do valor pago em face do responsável final. [...] (Recurso Especial n. 1.246.206, relª. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 19-6-2012). "[...] todos os fornecedores são solidariamente responsáveis pelos vícios (e pelos defeitos, na medida de suas participações)" (NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 236). CONDENAÇÃO DA APELANTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Não há falar em litigância de má-fé se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer, para pronunciamento do órgão colegiado, respeitando, assim, o princípio do duplo grau de jurisdição" (Apelação Cível n. 2008.016548-9, rel. Des. Victor Ferreira, julgada em 5-7-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040048-9, de Ituporanga, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Ituporanga