TJSC 2012.040056-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DISCUSSÃO SOBRE A GARANTIA DO BEM E A CAUSA DO DANO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Há cerceamento de defesa quando o julgador antecipa o julgamento da lide e considera improcedente o pedido ao fundamento de ausência de comprovação dos fatos alegados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040056-8, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DISCUSSÃO SOBRE A GARANTIA DO BEM E A CAUSA DO DANO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Há cerceamento de defesa quando o julgador antecipa o julgamento da lide e considera improcedente o pedido ao fundamento de ausência de comprovação dos fatos alegados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040056-8, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Rio do Sul
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