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Jurisprudência


TJSC 2012.040104-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PREJUÍZO PARA A FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. SEQUESTRO DE BENS. DECRETO-LEI N. 3.240/41. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEÇA INICIAL. INDICAÇÃO DE BENS A SEREM OBJETO DA MEDIDA. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AS DEVIDAS REQUISIÇÕES AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. INDEFERIMENTO DA MEDIDA. DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA PARA ATENDER AOS PEDIDOS FORMULADO NA INICIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 156 E 234 DO CPP. BUSCA DA VERDADE REAL. POSSIBILIDADE DE O JUIZ REQUISITAR AS PROVAS NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.040104-1, de Lages, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luiz Neri Oliveira de Souza
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : Lages
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