TJSC 2012.040180-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES - INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE PELA VIA RECURSAL ELEITA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC - RECURSO REJEITADO. Os embargos declaratórios não podem ser acolhidos se não se vislumbra no acórdão nenhuma obscuridade, omissão ou contradição, eis que baseado em argumentos suficientes para decidir a controvérsia. Tal recurso não se presta à rediscussão do julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.040180-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES - INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE PELA VIA RECURSAL ELEITA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC - RECURSO REJEITADO. Os embargos declaratórios não podem ser acolhidos se não se vislumbra no acórdão nenhuma obscuridade, omissão ou contradição, eis que baseado em argumentos suficientes para decidir a controvérsia. Tal recurso não se presta à rediscussão do julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.040180-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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