TJSC 2012.040189-0 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. ATROPELAMENTO DE CICLISTA POR VIATURA DA POLÍCIA MILITAR. PEDIDO DE DANOS MORAIS, DANOS EMERGENTES E PENSÃO MENSAL. AGRAVO RETIDO APRESENTADO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO DA PARTE AUTORA. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante/apelante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, este não deve ser conhecido. ATROPELAMENTO DA AUTORA POR VIATURA POLICIAL. INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR DIVERSOS DIAS. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEMANDANTE PEDALAVA RENTE AO BORDO DA PISTA DE ROLAMENTO, NO MESMO SENTIDO DE DIREÇÃO DA VIATURA. RESPEITO ÀS REGRAS DE TRÂNSITO. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL OU DA CULPA CONCORRENTE. ENCARGO QUE RECAI SOBRE O RÉU NÃO CUMPRIDO. 1. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). 2. É ônus do réu a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito do autor, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. DANO MORAL. INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR PERÍODO PROLONGADO. TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO GRAVE E HEMORRAGIA SUBARACNÓIDE. FRATURA DE ARCOS COSTAIS E OSSOS DA PERNA ESQUERDA. ABALO INCONTESTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. FIXAÇÃO EM R$ 40.000,000 NA ORIGEM. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE, EM CONSONÂNCIA COM O CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO DO DANO MORAL. 1. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). 2. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. DANOS MATERIAIS. VALOR INDENIZATÓRIO QUE SE ESCOROU EM NOTAS FISCAIS EMITIDA PELAS OFICINAS RESPONSÁVEIS PELO CONSERTO. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. VALOR MANTIDO. O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que "a indenização mede-se pela extensão do dano" (art. 944 do CC). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DOS DANOS EMERGENTES. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040189-0, de Sombrio, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. ATROPELAMENTO DE CICLISTA POR VIATURA DA POLÍCIA MILITAR. PEDIDO DE DANOS MORAIS, DANOS EMERGENTES E PENSÃO MENSAL. AGRAVO RETIDO APRESENTADO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO DA PARTE AUTORA. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante/apelante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, este não deve ser conhecido. ATROPELAMENTO DA AUTORA POR VIATURA POLICIAL. INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR DIVERSOS DIAS. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEMANDANTE PEDALAVA RENTE AO BORDO DA PISTA DE ROLAMENTO, NO MESMO SENTIDO DE DIREÇÃO DA VIATURA. RESPEITO ÀS REGRAS DE TRÂNSITO. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL OU DA CULPA CONCORRENTE. ENCARGO QUE RECAI SOBRE O RÉU NÃO CUMPRIDO. 1. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). 2. É ônus do réu a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito do autor, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. DANO MORAL. INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR PERÍODO PROLONGADO. TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO GRAVE E HEMORRAGIA SUBARACNÓIDE. FRATURA DE ARCOS COSTAIS E OSSOS DA PERNA ESQUERDA. ABALO INCONTESTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. FIXAÇÃO EM R$ 40.000,000 NA ORIGEM. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE, EM CONSONÂNCIA COM O CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO DO DANO MORAL. 1. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). 2. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. DANOS MATERIAIS. VALOR INDENIZATÓRIO QUE SE ESCOROU EM NOTAS FISCAIS EMITIDA PELAS OFICINAS RESPONSÁVEIS PELO CONSERTO. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. VALOR MANTIDO. O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que "a indenização mede-se pela extensão do dano" (art. 944 do CC). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DOS DANOS EMERGENTES. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040189-0, de Sombrio, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alessandra Meneghetti
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Sombrio
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