TJSC 2012.040307-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA, CORROBORADA PELA DELAÇÃO DOS CORRÉUS. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PROVA DA JUSTIFICATIVA PARA À POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156 DO CPP. CONDENAÇÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.040307-6, de Xaxim, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA, CORROBORADA PELA DELAÇÃO DOS CORRÉUS. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PROVA DA JUSTIFICATIVA PARA À POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156 DO CPP. CONDENAÇÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.040307-6, de Xaxim, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Xaxim
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