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Jurisprudência


TJSC 2012.040406-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDAMENTE. FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO QUITADA. APELO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. EXEGESE DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Apesar do supermercado insurgente não administrar diretamente o cartão de crédito, ele realiza a intermediação da prestação de serviços, favorecendo, inclusive, seus clientes, sendo de conhecimento público e notório que referido cartão de crédito pode ser adquirido nas dependências de suas lojas. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO RISCO, CONSIGNADA NOS ARTS. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida no SPC enseja indenização por danos morais, danos estes que são presumidos, não dependendo de demonstração dos prejuízos decorrentes. MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O valor arbitrado a título de indenização pelos danos morais sofridos deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem esquecer seu caráter pedagógico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere de forma digna o profissional que dispendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação de reparação de danos tem como marco inicial a data do evento danoso. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040406-1, de Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Camboriú
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