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Jurisprudência


TJSC 2012.040424-3 (Acórdão)

Ementa
OPOSIÇÃO EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PRETENSÃO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS DE OBTER A CESSÃO DE USO DE TERRENO, SITUADO EM ÁREA DE MARINHA, CUJA POSSE É OBJETO DA DEMANDA PRINCIPAL. DESCABIMENTO. INADMISSIBILIDADE DA MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. EXORDIAL QUE REVELA A INTENÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANTER-SE NA POSSE DO IMÓVEL SOB O FUNDAMENTO DE QUE ESTE SERIA ÁREA DE MARINHA E NÃO PERTENCERIA AOS AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TURBAÇÃO DA POSSE. REQUISITOS DO ART 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. DEMANDA OPOSITÓRIA PROMOVIDA APENAS CONTRA OS AUTORES DA AÇÃO POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 56. EXORDIAL DESPROVIDA DE PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR NO TOCANTE À MANUTENÇÃO DE POSSE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 267, INC. I, E 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I E II. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040424-3, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Capital
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