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Jurisprudência


TJSC 2012.040544-1 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO QUE ESTARIA A DESCUMPRIR ORDEM CONCEDIDA EM OUTRO MANDAMUS. PRESCINDIBILIDADE DA NOVA IMPETRAÇÃO. NECESSIDADE E UTILIDADE NÃO VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DA LEI N. 12.016/2009 E ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O interesse processual deve estar presente tanto no ajuizamento da ação como em todo o transcorrer do processo, à guisa que, constatando-se a qualquer tempo que a prestação jurisdicional almejada não se reveste de utilidade, cabe ao juiz o dever de reconhecer este fato, mormente porque o interesse processual é uma das condições da ação, ou seja, matéria de ordem pública, que pode e deve ser apreciada de ofício, nos termos do prefalado art. 267, inciso VI, do Cânone Processual. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.040544-1, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-08-2015).

Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Capital
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