TJSC 2012.040631-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DE NEGATIVA DA AUTARQUIA EM CONCEDER O BENEFÍCIO PRETENDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. A ausência do prévio requerimento administrativo no intuito de obter a revisão do benefício acidentário não implica em falta de interesse de agir, pois a própria Constituição consagra o princípio do acesso ao Judiciário ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). ( Agravo de Instrumento n. 2013.043330-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 19-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040631-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DE NEGATIVA DA AUTARQUIA EM CONCEDER O BENEFÍCIO PRETENDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. A ausência do prévio requerimento administrativo no intuito de obter a revisão do benefício acidentário não implica em falta de interesse de agir, pois a própria Constituição consagra o princípio do acesso ao Judiciário ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). ( Agravo de Instrumento n. 2013.043330-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 19-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040631-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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