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Jurisprudência


TJSC 2012.040659-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITÍGIO ENVOLVENDO A IMPOSIÇÃO DE LIMITES À ATIVIDADE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. SERVIÇO QUE, EMBORA PRESTADO POR CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA, NÃO É REMUNERADO POR PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Não é a só presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público desta Corte, mas sim a natureza do litígio. Ademais, a 'conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, com o complemento inscrito no seu parágrafo único, permite a conclusão de que somente os serviços prestados mediante o pagamento de preço público, que colocam o usuário na condição de consumidor, é que, no caso de ilícito, afastariam a competência das Câmaras de Direito Civil' (AC n. 2007.059762-1) (Órgão Especial, CC n. 2013.072083-4, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 20-11-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040659-1, de Mafra, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Orestes Rigoni
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Mafra
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