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Jurisprudência


TJSC 2012.040669-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENVOLVIMENTO DE MENORES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. ATO DE MERCANCIA QUE NÃO SE FAZ NECESSÁRIO PARA CARACTERIZAR O DELITO E AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando o acusado mantinha em depósito considerável quantidade de droga. O fato de o réu não ser flagrado no ato da mercancia não impede a caracterização do crime de tráfico de entorpecentes, bastanto, apenas, vulnerar algum dos essentialia do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, que, in casu, se deu na modalidade de ter em depósito material entorpecente para fins de comércio ilícito. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ENVOLVIMENTO DE MENORES. ANEMIA PROBATÓRIA. EXCLUSÃO DO AUMENTO DE PENA FIXADO PELO JUÍZO A QUO. Se a prova amealhada não demonstra, sem sombra de dúvidas, que o acusado utilizava menores para a prática da narcotraficância, inviável o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, por anemia probatória. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º). RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE NÃO AUTORIZAM A REDUÇÃO MÁXIMA. FRAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA NA SENTENÇA. A apreensão de maconha e cocaína em considerável quantidade não autoriza a redução máxima da reprimenda. No caso concreto, a redução de 1/2 da pena mostra-se suficiente para a repressão e prevenção do crime. PENA DE MULTA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO CONFORME OS DITAMES DO ART. 49 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. INOCORRÊNCIA. QUANTUM PREVISTO EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. "Motivado pela repugnância causada pelo tráfico de drogas, o legislador, por questões de política criminal, apenou rigorosamente o delito em questão, cumprindo, assim, a determinação contida no art. 5°, XLIII, da Constituição, pelo que é de se concluir que não há qualquer violação ao princípio da proporcionalidade, não cabendo ao magistrado aplicar pena diversa daquela prevista em lei". (Apelação Criminal n. 2012.075456-4, da Capital, Primeira Câmara Criminal, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 11.12.2012). REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA AFASTADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.040669-4, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 14-08-2014).

Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capital
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