main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.040678-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RÉ QUE EMITE CHEQUES QUE NÃO SÃO COMPENSADOS EM RAZÃO DA DEVOLUÇÃO POR MOTIVO DE ROUBO OU FRAUDADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DAQUELA QUE O MAGISTRADO UTILIZOU. ABSOLVIÇÃO OCORRIDA COM BASE NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, NOS TERMOS DO INC. VII DO ART. 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉU QUE REQUER O RECONHECIMENTO DE QUE O FATO NÃO CONSTITUIU INFRAÇÃO PENAL (INC. III DO ART. 386 DO CPP). NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE INDICAM A CONFIGURAÇÃO DO CRIME A QUE RESTOU DENUNCIADA. PORÉM, PROVAS PRODUZIDAS QUE CAUSARAM DÚVIDAS QUANTO A EXISTÊNCIA DO DOLO NECESSÁRIO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. DÚVIDAS QUANTO A INTENÇÃO DA RÉ EM CAUSAR PREJUÍZO À VÍTIMA, MANTENDO-A EM ERRO, ATRAVÉS DE MEIO FRAUDULENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.040678-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Roque Cerutti
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão