TJSC 2012.040681-4 (Acórdão)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AUTO DE PENHORA. NÃO INDICAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA. DEMONSTRAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DA CIÊNCIA DO DEVEDOR. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. RECURSO DESPROVIDO. "Nosso ordenamento jurídico veda o comportamento contraditório, atualmente conhecido como princípio da tutela da confiança legítima ou, ainda, nemo potest venire contra factum proprium, o qual, em síntese, pode ser tido como a proibição de a pessoa praticar uma conduta ou ato contrário àquele que já praticara, uma vez sendo este capaz de violar as expectativas legítimas despertadas em outrem ou lhe causar prejuízos" (TJSC, AC n. 2012.051102-9, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 17.9.13). (AC n. 2013.017689-7, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040681-4, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AUTO DE PENHORA. NÃO INDICAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA. DEMONSTRAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DA CIÊNCIA DO DEVEDOR. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. RECURSO DESPROVIDO. "Nosso ordenamento jurídico veda o comportamento contraditório, atualmente conhecido como princípio da tutela da confiança legítima ou, ainda, nemo potest venire contra factum proprium, o qual, em síntese, pode ser tido como a proibição de a pessoa praticar uma conduta ou ato contrário àquele que já praticara, uma vez sendo este capaz de violar as expectativas legítimas despertadas em outrem ou lhe causar prejuízos" (TJSC, AC n. 2012.051102-9, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 17.9.13). (AC n. 2013.017689-7, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040681-4, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Tubarão
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