TJSC 2012.040777-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO CAPAZ DE EMBASAR O MANEJO DA DEMANDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. Segundo a norma contida no art. 1.102, cabe ação monitória para reclamar pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou bem móvel determinado; desde que apresentada a prova escrita da liquidez, certeza e exigibilidade da dívida que se pretende cobrar pela via da ação monitória. Pedidos de peças - sem identificação dos subscritores, tampouco a identificação das firmas -, não é documento apto a embasar ação monitória, mormente ante a negativa da parte ré quanto ao montante dos valores cobrados. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040777-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO CAPAZ DE EMBASAR O MANEJO DA DEMANDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. Segundo a norma contida no art. 1.102, cabe ação monitória para reclamar pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou bem móvel determinado; desde que apresentada a prova escrita da liquidez, certeza e exigibilidade da dívida que se pretende cobrar pela via da ação monitória. Pedidos de peças - sem identificação dos subscritores, tampouco a identificação das firmas -, não é documento apto a embasar ação monitória, mormente ante a negativa da parte ré quanto ao montante dos valores cobrados. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040777-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital
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