TJSC 2012.040860-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, MODIFICOU A DECISÃO ANTERIOR PARA RECEBER O APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR ESTE TRIBUNAL. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. O julgamento da apelação, na qual se pretendia a concessão de efeito suspensivo pela via do agravo de instrumento, implica a extinção deste último reclamo pela perda do objeto. (Agravo de Instrumento n. 2011.054942-7, de Joinville, Quarta Câmara de Direito Público, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 08//08/2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040860-5, de Garopaba, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, MODIFICOU A DECISÃO ANTERIOR PARA RECEBER O APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR ESTE TRIBUNAL. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. O julgamento da apelação, na qual se pretendia a concessão de efeito suspensivo pela via do agravo de instrumento, implica a extinção deste último reclamo pela perda do objeto. (Agravo de Instrumento n. 2011.054942-7, de Joinville, Quarta Câmara de Direito Público, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 08//08/2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040860-5, de Garopaba, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Garopaba
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