main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.040925-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.091.393-SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, julgado em 10/10/2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040925-0, de São Carlos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-04-2014).

Data do Julgamento : 28/04/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : São Carlos
Mostrar discussão