TJSC 2012.041078-9 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) DE APELAÇÃO CÍVEL PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. Também para efeito de prequestionamento, a oposição de embargos de declaração pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reanalisar as questões decididas e o acerto do julgado (ED em Ap. Cív. n. 51.629, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra). RECURSO PROTELATÓRIO CONHECIDO E REJEITADO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.041078-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) DE APELAÇÃO CÍVEL PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. Também para efeito de prequestionamento, a oposição de embargos de declaração pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reanalisar as questões decididas e o acerto do julgado (ED em Ap. Cív. n. 51.629, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra). RECURSO PROTELATÓRIO CONHECIDO E REJEITADO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.041078-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
Data do Julgamento
:
08/07/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Abelardo Luz
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