TJSC 2012.041097-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE POSSUI EFICÁCIA NACIONAL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. SENTENÇA CASSADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). (Superior Tribunal de Justiça - Resp. n. 1243887 / PR. Relator: Min. Luis Felipe Salomão). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041097-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE POSSUI EFICÁCIA NACIONAL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. SENTENÇA CASSADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). (Superior Tribunal de Justiça - Resp. n. 1243887 / PR. Relator: Min. Luis Felipe Salomão). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041097-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Data do Julgamento
:
29/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Abelardo Luz
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