main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.041122-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). PACTUAÇÃO FIRMADA ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.518/2007. COBRANÇAS PREVISTAS NA NORMA APLICÁVEL À ESPÉCIE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041122-4, de Xanxerê, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Xanxerê
Mostrar discussão