TJSC 2012.041130-3 (Acórdão)
Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Bloqueio de linha telefônica. Abalo à honra objetiva da pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Redução do valor indenizatório. Impossibilidade na espécie. Juros moratórios. Adequação do termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Evento danoso. Desprovimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041130-3, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Bloqueio de linha telefônica. Abalo à honra objetiva da pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Redução do valor indenizatório. Impossibilidade na espécie. Juros moratórios. Adequação do termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Evento danoso. Desprovimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041130-3, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão