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Jurisprudência


TJSC 2012.041252-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédulas de crédito bancário. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciada na proibição da inscrição do nome dos autores em cadastro de proteção ao crédito, no depósito dos valores incontroversos, na manutenção da posse do bem e na vedação do protesto das cártulas atinentes à demanda. Indeferimento. Insurgência dos demandantes. Inversão do ônus da prova. Determinação judicial de exibição das avenças pertinentes à lide. Juntada, ademais, dos ajustes pelos próprios demandantes. Pleito sem objeto concreto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo aos requerentes demonstrarem a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.041252-5, de Fraiburgo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Fraiburgo
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