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Jurisprudência


TJSC 2012.041460-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO. EXTRATOS BANCÁRIOS DAS CONTAS-POUPANÇA DOS AUTORES, CORRESPONDENTES AOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. RAZÕES RECURSAIS DISSONANTES DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA VERGASTADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012) (Apelação Cível n. 2009.070702-2 de Blumenau; Relator: Guilherme Nunes Born; Data: 13/12/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041460-8, de Pinhalzinho, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).

Data do Julgamento : 08/07/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Pinhalzinho
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