TJSC 2012.041523-9 (Acórdão)
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 "O extravio de bagagem de passageira por empresa de transporte rodoviário acarreta danos de natureza moral, decorrentes de angústia e aflição suportadas pela perda de seus bens pessoais" (AC n. 2012.033966-1, Des. Monteiro Rocha). 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - PARÂMETROS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - ENTENDIMENTO PACÍFICO FIRMADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO "A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041523-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 "O extravio de bagagem de passageira por empresa de transporte rodoviário acarreta danos de natureza moral, decorrentes de angústia e aflição suportadas pela perda de seus bens pessoais" (AC n. 2012.033966-1, Des. Monteiro Rocha). 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - PARÂMETROS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - ENTENDIMENTO PACÍFICO FIRMADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO "A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041523-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
São Miguel do Oeste
Mostrar discussão