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Jurisprudência


TJSC 2012.041559-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO ADESIVO DA RÉ NÃO CONHECIDO PORQUE DESERTO. 2. APELO DO BANCO REQUERIDO. COBRANÇA DE DÍVIDA NO LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR POR MEIO INSISTENTES LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. CONTATOS REALIZADOS NÃO SÓ COM O DEMANDANTE, MAS TAMBÉM COM COLEGA DE TRABALHO E ATÉ MESMO SEU SUPERIOR HIERÁRQUICO. PREPOSTO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CREDOR. EXPOSIÇÃO DO DEMANDANTE A SITUAÇÃO EMBARAÇOSA E VEXATÓRIA. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TANTO DO CREDOR QUANTO DA EMPRESA CONTRATADA PARA REALIZAÇÃO DA COBRANÇA. DICÇÃO DO ARTIGO 932, III, DO CC/2002. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 3. APELO DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA REJEIÇÃO. QUANTUM FIXADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM PRIMEIRO GRAU. VALOR QUE SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO. DIES A QUO QUE DEVE SE DAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). 4. RECURSO ADEVISO DA RÉ NÃO CONHECIDO. 5. APELO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 6. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041559-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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